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No dia 29 do mês de outubro
passado, uma delegação rotária compareceu ao
gabinete do Vice-Governador Antônio Augusto
Junho Anastasia, para uma visita de cortesia
e de agradecimento ao Governo do Estado, por
motivo da sanção, em 27 de agosto, da Lei
nº 18.360.
O novo diploma legal
reconhece a importância social e a utilidade
pública do Rotary Internacional, através das
atividades dos clubes que integram os cinco
distritos rotários existentes em Minas
Gerais (4520, 4560, 4580, 4760 e 4770),
ficando beneficiadas também as respectivas
Casas da Amizade, por sua atividades
filantrópicas e ações sociais.
Estiveram presentes o EGD
Aluízio Alberto da Cruz Quintão, em nome do
Gov. Itamar Duarte Ferreira (D.4520); GI
Fabiano Antônio de Souza, em nome do Gov.
Carlos Alberto D. Coelho (D.4560); Gov. José
Antônio Cúgula Gudes (D. 4580); GA Carlos
Mário de Moraes, em nome da Govª. Maria Inês
Silveira Carlos (D. 4760), e GA Wander
Junior de Carvalho, pelo Gov. Nelson M. de
Oliveira (D.47700, formando uma
representação de cerca de 280 clubes e 6.200
rotarianos.
Estiveram também presentes o
EDRI Hipólito Sérgio Ferreira, EGDs Roberto
Ennio Villela Lamounier, Eduardo Krafetuski
e Geraldo Eustáquio Alves e o GE José Luíz
Scaglioni.
O encontro transcorreu como
informal troca de idéias sobre o trabalho do
Governo Estadual na área social e as
atividades e os projetos dos clubes e casas
da amizade junto às comunidades em todos os
rincões mineiros. O Prof. Anastasia fez
questão de destacar o trabalho rotário ainda
mais reconhecido em importância da lei, bem
como o propósito do Governo de manter-se
aberto às parcerias com o Rotary em Minas
Gerais.
Utilidade pública
A nova lei de interesse
rotário é originada de anteprojeto sugerido
pelo Distrito 4520, na administração do ano
rotário 2007/2008, que o Governador Aécio
Neves e o Vice-Governador Anastasiaa
acolheram e o transformaram em projetodelei
encaminhado à Assembléia Legislativa, que o
aprovou no dia 12 de agosto deste ano.
De acordo com o texto legal,
para obterem a declaração individualizada e
específica de sua utilidade pública, cada
clube rotário e cada Casa da Amizade têm de
sujeitar-se, mediante procedimento próprio
autônomo, às exigências da Lei n° 12.972, de
27/07/1998.
É o seguinte o texto da nova
lei:
LEI N. 18.360,
DE 27 DE AGOSTO DE 2009.
“Reconhece o
relevante interesse coletivo, a importância
social das obras e a utilidade pública
das unidades do Rotary International
localizadas no Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, o Povo do Estado de Minas
Gerais, por seus representantes, decretou e
eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art.1º. - Ficam reconhecidos
o relevante interesse coletivo, a
importância social das obras e a utilidade
pública das unidades do Rotary International
localizadas no Estado.
§ 1º - A declaração de
utilidade pública de cada unidade atônoma do
Rotary International dotada de personalidade
jurídica própria se fará por lei específica,
na forma da Lei nº 12.972, de 27 de julho de
1998.
§2º - O reconhecimento de que
trata o caput é extensivo às
associações Casa da Amizade, dedicadas à
assistência dos desvalidos e constituídas
pelas esposas dos membros do Rotary
International em Minas Gerais.
§3º - A declaração de
utilidade pública das associações a que se
refere o §2º deste artigo se fará na forma
prevista no §1º.
Art. 2° -. Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo
Horizonte, aos 27 de agosto de 2009; 221º da
Inconfidência Mineira e 188º da
Independência do Brasil.” (Publicada no
Diário Oficial de 28/08/2009)
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
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